Termo aditivo reforça que os Estabelecimentos de ensino paguem o piso e cumpram o reajuste

No último sábado (28 de abril), Sintep e Sinepe Básico assinaram sob intermedio do MPT, o primeiro termo aditivo à convenção coletiva de trabalho para o biênio 2021-2023.

O documento estabelece a exigência do pagamento do piso salarial e o reajuste de 4,5%.

Piso salarial e reajuste

O primeiro termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2012 tem por intuito disciplinar sobre os efeitos financeiros do pagamento do piso salarial referente à data base de 2021 e discutir sobre eventuais reajustes salariais referentes à data base 2022.

Assim, também fica exposto no documento que o pagamento do Auxiliar de Administração Escolar não deve ser inferior ao piso salarial (um salário mínimo mais 10%, aplicando-se também a proporcionalidade salarial ao regime de tempo parcial).

O reajuste de 4,5% referente à data-base 2021 será aplicado sobre os salários a partir de setembro de 2021 e deverá ser apurada a diferença entre os salários pagos no período de setembro de 2021 a abril de 2022, considerando o piso e o reajuste.

O pagamento total poderá ser efetuado de duas formas: 1) atualizado totalmente junto ao referente mês de maio de 2022 ou; 2) parcelado em 3 vezes juntamente com os salários atualizados de maio a julho de 2022

Qualquer negociação sobre reajuste salarial par a data base de 2022 devrá serpostergada para o mês de junho.

Para ler o Termo aditivo clique AQUI ou baixe no arquivo abaixo

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