Setembro amarelo: o empregador deve promover a proteção à saúde psicofísica do trabalhador

O suicídio não é um fenômeno novo, mas apesar disso, ainda é um tema marginalizado do ponto de vista social. Embora haja relatos antes mesmo do período medieval, é na contemporaneidade que esse fenômeno tem encontrado proporções assombrosas tanto que, a OMS instituiu o dia 10 de setembro como o “Dia Mundial de Prevenção do Suicídio”, reconhecendo a complexidade do fenômeno e a importância de conscientizar sobre os estudos do tema.

Muitas áreas das ciências estudam o suicídio e pesquisas recentes não deixam dúvidas de que os transtornos mentais adquiridos em ambiente de trabalho nocivo podem levar ao suicídio.

Nem sempre o ambiente de trabalho se constitui como uma fonte de prazer e realização pessoal, apresentando, muitas vezes, fatores de risco à saúde psicofísica que podem causar danos psicológicos, sociais e físicos. Portanto, se a perturbação psíquica tem origem em causas laborais, o suicídio pode ser equiparado a acidente do trabalho.

A lei previdenciária prevê a concessão de benefícios aos segurados e/ou seus dependentes em caso de doenças e acidentes. As normas legais consideram como acidente do trabalho não apenas aquele ocorrido no local e horário de trabalho que cause lesão por motivo ou consequência do trabalho subordinado, mas também diversos outros eventos, alheios ao local e ao horário de serviço com estes relacionados, de modo que as doenças ocupacionais são equiparadas a acidente do trabalho. 

Portanto, o empregador tem o encargo de promover a proteção à saúde psicofísica do trabalhador. Caracterizando-se o suicídio como acidente do trabalho, o direito dos beneficiários às respectivas prestações previdenciárias como o dever do empregador de reparar os respectivos danos (patrimoniais ou não) deve estar assegurado.

Texto de Mariana Moura, Ascom-Sintep

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