O prazo para pagar a primeira parcela do 13º salário foi 30 de novembro e nesta esta terça-feira, 20 de dezembro, encerra o prazo para depositar a segunda parcela deste salário para os trabalhadores com carteira assinada.
A empresa que não pagar o 13º salário no prazo estipulado pela legislação, sofrerá penalidades como multa administrativa por cada empregado que tiver em seus quadros, além da correção do valor.
Em caso de atraso ou mesmo não pagamento, procure o seu sindicato a fim de formalizarem uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.
“Nosso papel é defender os direitos do trabalhador”, diz Dilson Tenório, presidente do Sintep, que relata as dificuldades de o trabalhador negociar sem a mediação sindical: “bem sabemos as dificuldades que é trabalhar no sistema privado smepre sob o fantasma das demissões. Por isso, sozinho, o trabalahdor tem ainda menos força sem o auxílio do sindicato, que deve dar suporte, orientação e apoio durante todo o processo”.