Feriado não é dia de trabalho: Tá no ACT, tem força de lei

De acordo com a Convenção Coletiva entre trabalhadores da educação e suas instituições, está convencionado o acordo sobre os feriados municipais, estaduais e nacionais.

27 de agosto é dia de Nossa Senhora dos Prazeres, padroeira de Maceió. Em sendo feriado municipal, as instituições de ensino público e privado NÃO poderão exigir dia de trabalho.

Veja o que diz a CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA da Conveção Coletiva de Trabalho.

O acordo deve ser obedecido e o trabalhador deve gozar de seu direito. Tá no acordo, tem força de lei.

O Sintep deseja a todos, um ótimo feriado!

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