De acordo com a Convenção Coletiva entre trabalhadores da educação e suas instituições, está convencionado o acordo sobre os feriados municipais, estaduais e nacionais.
27 de agosto é dia de Nossa Senhora dos Prazeres, padroeira de Maceió. Em sendo feriado municipal, as instituições de ensino público e privado NÃO poderão exigir dia de trabalho.
Veja o que diz a CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA da Conveção Coletiva de Trabalho.
O acordo deve ser obedecido e o trabalhador deve gozar de seu direito. Tá no acordo, tem força de lei.
O Sintep deseja a todos, um ótimo feriado!