A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) os destaques ao projeto de lei complementar (PLP 108/24) que estabelece como funcionará o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Como o texto-base já havia sido aprovado, os deputados concluíram a votação com a apreciação das emendas. Agora a matéria segue ao Senado.
A única emenda rejeitada foi a de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O parlamentar queria taxar o conjunto de bens no valor acima de R$ 10 milhões, com alíquotas progressivas de 0,5% a 1,5%.
Entra as emendas aprovadas, está a que retirou a incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD) em planos de previdência complementar. Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
O comitê gestor vai coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios.
Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, há reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da diretoria-executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do comitê gestor, e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.
Acordo após perda
Um dos benefícios para o contribuinte incluído no projeto é a possibilidade de ele fazer um acordo para pagar o débito quando o processo administrativo for resolvido a favor do Fisco com o voto de desempate do presidente do colegiado.
O contribuinte poderá fazer esse acordo dentro de 90 dias da decisão e pagar o devido em 12 parcelas mensais com exclusão dos juros de mora incidentes até este momento.
Crime de responsabilidade
Na mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade.
Vários atos poderão ser enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como:
– não prestar aos legislativos dos membros titulares do conselho superior as contas do exercício anterior em até 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos;
– não prestar, dentro de 30 dias sem motivo justo, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal;
– demais atos previstos na lei sobre o tema (Lei 1.079/50)
Com informações da Agência Câmara
Do Portal Vermelho