De acordo com a Lei Federal 9.093/1995, é vedada aos estados federativos, a declaração de feriado religioso (salvo quando aplicado apenas no âmbito de sua administração – feriado para o servidor público).
Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região reconheceu que o Dia de São João e o Dia de São Pedro (24 e 29, respectivamente) NÃO SÃO FERIADOS, uma vez que constam as datas no Diário Oficial do Estado como feriados estaduais.
Em Maceió, consta também no Diário Oficial, o dia 29 junho como feriado municipal em homenagem a Floriano Peixoto. No entanto, conforme orientado pela lei em referência, da mesma forma que os de São João e São Pedro, esta data alusiva não é obrigatória à iniciativa privada.