Foto: Ascom MPT
No dia 27 de abril de 2020, o SINTEP compareceu para mais uma reunião mediada pelo Ministério Público do Trabalho, onde se deram as negociações com o Sindicato das Escolas Privadas de Maceió e formalizar através de um Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, algumas diretrizes necessárias para o período da Pandemia.
A negociação
As negociações para atender o pleito das escolas com necessidade do funcionamento dos setores administrativos tiveram início em março e ontem dia 27 de abril chegamos a um entendimento, elaborando de um Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, para tanto, foi importante a mediação do Ministério Público do Trabalho.
O SINTEP, na condição de representantes dos Trabalhadores e preocupado com o avanço da covid-19, defende que o trabalhador deve ficar em casa o maior tempo possível, mas, o decreto estadual como também o decreto municipal que liberando o funcionamento das escolas com exceção da realização de aulas presenciais, procuramos negociar as condições de trabalho, assim, garantir através da negociação coletiva a integridade dos trabalhadores diante da pandemia.
Ficou ajustado, em caráter excepcional, enquanto durar o estado de calamidade, a presença de no máximo 30% (trinta por cento) de empregados nos setores: Secretaria Escolar, Tesouraria, Portaria, Serviços Gerais, Coordenação e sala de gravação de aulas.
Ficou assegurando que deverão proporcionar aos funcionários, um ambiente com medidas de segurança e prevenção ao COVID-19 como o fornecimento de lavatórios, máscaras, álcool em gel, resguardar os grupos vulneráveis (Problemas respiratórios, diabéticos, maiores de 60 anos etc), flexibilidade de jornada de trabalho, seguir os planos de contingencia recomendados pelas autoridades locais, implementar medidas de comunicação como pôsteres, informando acerca da doença, informar sobre o distanciamento e como utilizar os EPI’s.
Fica autorizada através de aditivo firmado entre as partes, a instituição de regime especial de compensação de jornada por meio de um banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, para a compensação no prazo de 12 (doze) meses, contando da data de encerramento do estado de calamidade pública. (Conforme convenção coletiva é vedado o trabalho aos domingos e feriados exceto feriados que foram antecipados por Medida provisória).
Atravessamos dias difíceis nas relações de trabalho x capital pior agora frente a Pandemia, no entanto se faz necessário uma atuação dos sindicatos obreiros, representantes da classe trabalhadora para preservar a saúde de todos trabalhadores, garantindo que lhe seja data todas as condições e garantias necessárias para desempenhar suas funções nas escolas.
O SINTEP através da sua Diretoria, continuará buscando entendimento, negociando e lutando pelos trabalhadores do ensino privado”.
Dilson Tenorio Cavalcante – Presidente – SINTEP – 33367464
DENUNCIE |
O Ministério Público do Trabalho tem aceitado denúncias de condições irregulares de trabalho, e desde o início da pandemia, até o momento, já foram registradas um total de 7565 denúncias de violações trabalhistas relacionadas à Covid-19.
Se você não está trabalhando em condições adequadas e deseja fazer sua denúncia, o órgão se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível no site https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.
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