O pagamento do retroativo para os trabalhadores administrativos da educação básica, com data-base de março de 2018, foi negociado entre o Sintep e o sindicato patronal em três parcelas e a última deverá ser paga em junho.
O valor do reajuste é de 2,5% se adequando à inflação de 1,81% mais 0,69% de ganho real.
As obrigatoriedades do reajuste salarial estão descritas no artigo 611 da lei da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Veja o que diz a lei:
“Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho” (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva.