A Lei 10.270 sancionada em 2001 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o empregador de fazer anotações desabonadoras sobre a conduta do empregado que possam prejudicá-lo quando for procurar nova oportunidade de trabalho.
O empregador que o fizer está sujeito a pagamento de multa de metade do salário mínimo regional.
Conheça a lei: