Lei impede empregador de fazer anotações na CTPS que prejudiquem trabalhador

A Lei 10.270 sancionada em 2001 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o empregador de fazer anotações desabonadoras sobre a conduta do empregado que possam prejudicá-lo quando for procurar nova oportunidade de trabalho.

O empregador que o fizer está sujeito a pagamento de multa de metade do salário mínimo regional.

Conheça a lei: 

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