As datas não são mais feriados, exceto para os trabalhadores do ensino superior.
De acordo com a Lei nº 9.093/1995, apenas a União tem poder ilimitado para decretar feriado, os estados, por sua vez, possuem o limite de 4 feriados por mês. Desse modo, o governo federal entendeu que não há espaço para decretar feriados nos dias 20 e 30 de novembro em Alagoas.
Entretanto, pela importância do Dia da Consciência Negra, o dia 20 de Novembro foi declarado como ponto facultativo para os servidores públicos do estado de Alagoas, ficando a critério dos sindicatos patronais e das instituições de ensino privado. Por sua vez, o dia 30, Dia do Evangélico não encontrou espaço no calendário, mantendo-se, portanto, como dia útil.
No entanto, para a categoria dos trabalhadores das instituições de ensino superior da rede privada, estão mantidos os feriados dos dias 20 e 30, em função de estarem dispostos em Convenção Coletiva (2022-2024).