A Lei 14.190/2021, que determina a inclusão de gestantes e lactantes, com ou sem comorbidades, independentemente da idade dos lactentes, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 já está valendo.
A lei também determina que crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade sejam incluídos como grupo prioritário para a vacinação.
Conheça a legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14190.htm