Fonte: Uol e G1
Na próxima sexta-feira (08), os nascidos em abril e maio terão direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida vale apenas para os não correntistas da Caixa Econômica Federal. O limite de saque é de até R$ 500.
O pagamento faz parte do terceiro lote, dos sete já programados. Só nessa remessa, cerca de 62,5 milhões de trabalhadores receberão sua parcela dos R$ 25 bilhões liberados.
Com a antecipação do calendário de saque para não correntistas, a Caixa espera que a liberação total do benefício aos não correntistas seja feito ainda em 2019. A justificativa para mudança no calendário anterior – que previa o pagamento até 2020 – foi a rapidez das operações, feitas em sua maioria de forma digital, aliviando o tráfego nas agências.
Calendário de saque para não correntistas Caixa
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019;
- Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019;
- Aniversário em abril e maio: (saques a partir da próxima sexta-feira 8/11)
- Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019;
- Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019;
- Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019;
- Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019.
Para os correntistas da instituição, os saques começaram em setembro desse ano, com a opção de crédito automático em conta. Até o fim de outubro, já foram retirados cerca de R$16,9 bilhões pelos R$40,3 milhões beneficiados.
Na noite da última quarta-feira (06/11), o plenário da Câmara concluiu a votação da Medida Provisória que estabelece novos métodos de saque para o fundo do FGTS. Por meio de pleito simbólico, o texto-base foi aprovado sem que houvesse a aceitação dos destaques protocolados pelos deputados. Dessa forma, o documento segue para o Senado, na expectativa de ser aprovado até o dia 20, para de fato tornar-se lei.
As novas medidas do texto-base ampliam o valor do saque das contas referentes ao FGTS de R$ 500 para R$998 aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo. Nesse caso, quem se enquadra nos critérios estabelecidos, poderá retirar os R$ 498 restante, caso já tenha sacado os R$500. Antes de entrar em vigor, o texto deve ser aprovado e sancionado pelo presidente da república.
Outra alteração significativa está no fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS, que é paga quando há demissão sem justa causa.
Estima-se que os saques do fundo do FGTS beneficiem 96,5 milhões de brasileiros, que terão direito a uma porcentagem dos R$ 39,8 bilhões a serem liberados.