Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED),
definida para o Tema 935, nos seguintes termos: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
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