Com informações da Agência Brasil | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Preconceito no trabalho está longe de ser um caso isolado. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), até 31 de julho, houve, de uma forma geral, 515 denúncias de discriminação por conta de cor, origem ou etnia. No ano passado, foram 718 casos. Em relação à discriminação por conta de religiões de matriz africana, o MPT recomenda que esses crimes sejam denunciados.
Nas relações de discriminação no campo profissional, a mulher negra está ainda mais vulnerável do que os homens. Inclusive porque já recebe os menores salários, segundo levantamento dos ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego (MTE) divulgado em abril ─ a média salarial é 52,5% menor que a dos homens não negros.
A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe toda forma de discriminação racial na relação de trabalho. O empregador que não tomar as devidas cautelas de prevenção à discriminação pode ser alvo de multa, proibição de empréstimos com banco público e a empresa pode ser condenada a dano moral coletivo numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
É importante que a pessoa que se sinta ofendida com um comentário jocoso e preconceituoso denuncie, inicialmente pelo canal institucional, mas também em outras instâncias como o sindicato da categoria, a delegacia de polícia e o Ministério Público. Um desafio é juntar as provas da discriminação, mas como o racismo ocorrer também pelas redes sociais ou aplicativo de mensagens, as provas podem ser facilmente coletadas. Do mesmo modo, é legítimo haver gravação de conversas discriminatórias para utilização em um futuro processo. Também, o testemunho de pessoas é uma prova muito importante.
É importante que, dentro das empresas, exista mesmo uma política interna de combate ao racismo criando, por exemplo, comitês de diversidade com programas de educação dos trabalhadores.