Com o aumento de casos de Covid-19 devido à a variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção e controle dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
De acordo com a portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, as empresas devem conceder aos funcionários em atividades presenciais, 10 dias de licença, tanto nos casos confirmados quanto em casos suspeitos e os contatantes próximos.
Licença ou Home office?
A partir do dia seguinte ao surgimento dos sintomas, o trabalhador deve se afastar do presencial por pelo menos 10 dias. No entanto, poderá trabalhar em home office se a atividade permitir, mas essa modalidade deve estar em concordância com ambas as partes.
Em caso de suspeita, quem paga o teste?
O teste de Covid-19 para retorno antecipado ao trabalho é uma obrigação do empregador. Já o teste diagnóstico de iniciativa do empregado, deverá ser pago por ele mesmo.