O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro do ano passado, que o Estado pode impor medidas restritivas às pessoas que recusam a vacinação contra a Covid-19. Segundo os ministros do Supremo, a individualidade não se sobrepõe ao interesse da coletividade. Portanto, como o Coronavírus se trata de uma doença altamente transmissível e perigosa, a vacinação pode ser exigida como uma política de saúde pública.
O Ministério Público do Trabalho divulgou documento no qual esclarece que a vacinação é medida de proteção coletiva e a recusa do empregado pode gerar demissão por justa causa.
A vacinação contra o vírus deve entrar como dever na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A recusa da vacina contra a Covid-19 não se trata apenas de uma decisão individual, já que põe em risco a vida de outras pessoas. No ambiente de trabalho, a exigência da vacinação entra como ação que visa à segurança dos trabalhadores.