Trabalhador pode faltar até 3 vezes para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário

Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”.

Diga-nos O que você pensa
0Like0Love0Haha0Wow0Sad0Angry

0 Comentário

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.