Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”.
Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”.