PIS-Pasep 2019-2020 começa a ser pago na próxima quinta-feira

Via Mix Vale

Foi divulgado nesta quarta-feira, dia 10, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2019/2020 (ano-base 2018). A liberação do benefício — que varia de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o número de meses trabalhados no ano de referência — vai começar no dia 25 de julho. Os recursos ficarão disponíveis para retirada até 30 de junho do ano que vem. O novo calendário foi publicado no Diário Oficial da União.

O abono do PIS é devido a trabalhadores da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é creditado a servidores e empregados de empresas públicas e liberado pelo Banco do Brasil (BB).

Para o pagamento, é considerado o mês de nascimento do beneficiário. Aqueles que são clientes das instituições financeiras receberão o crédito diretamente em conta. Os que não são correntistas ou poupadores da Caixa ou do BB poderão sacar o dinheiro em espécie.

Para ter direito ao saque, é preciso ter trabalhado com registro formal em 2018 por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos em média. Além disso, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Por fim, o empregador precisa ter prestado informações corretas sobre o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.

Os trabalhadores identificados na Rais entregue fora do prazo, mas apresentada até 25 de setembro de 2019, vão receber a partir de 4 de novembro.

Confira as datas

No caso dos correntistas ou poupadores do banco, o crédito será efetuado na conta a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes seguirão as datas abaixo.

Se a pessoa não correntista ou poupadora tem o Cartão do Cidadão da Caixa e uma senha cadastrada, basta procurar uma casa lotérica, um correspondente Caixa Aqui ou um terminal de autoatendimento do banco.

PIS – Caixa

Pasep – Banco do Brasil

No caso dos correntistas ou poupadores do banco, o crédito será efetuado na conta a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes seguirão as datas abaixo:

Quem não tem direito ao abono

As domésticas não fazem jus ao pagamento O abono é restrito aos trabalhadores que sejam contratados por pessoa jurídica (empresa). A categoria, em geral, é contratada por pessoa física.

Além disso, se um trabalhador qualquer recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal ultrapassou dois pisos nacionais, na média anual, o abono não é liberado (mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos).

Herdeiros podem sacar

Herdeiros também tem direito ao PIS/Pasep. No caso de falecimento do participante, a consulta de disponibilidade do abono pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento do participante e a condição de beneficiário legal. Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode ser apresentado escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

Como saber se tem direito ao benefício

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

No caso do Pasep, é possível fazer a consulta do valor a receber pela central de atendimento do Banco do Brasil (BB), nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Para obter mais informações sobre o abono salarial, o trabalhador também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

Valor a receber

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:

1 mês de trabalho – R$ 84

2 meses de trabalho – R$ 167

3 meses de trabalho – R$ 250

4 meses de trabalho – R$ 333

5 meses de trabalho – R$ 416

6 meses de trabalho – R$ 499

7 meses de trabalho – R$ 583

8 meses de trabalho – R$ 666

9 meses de trabalho – R$ 749

10 meses de trabalho – R$ 832

11 meses de trabalho – R$ 915

12 meses de trabalho – R$ 998

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