PEC 6/2019: a redação aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados

Por Mariana Moura

A atualização da Nota técnica 211 feita em julho pelo Dieese, esclarece que a redação da PEC 6/2019, aprovada em primeiro turno na câmara os deputados, traz a "desconstitucionalização de regras previdenciárias" como do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e dos RPPSs (Regimes Próprios de Previdência Social), tais como idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes dos benefícios.

O texto aprovado abre espaço para a atuação do setor privado na previdência, descaracterizando as conquistas da contituição de 1988. Assim, "Com o texto, que reproduz a PEC original, benefícios como a pensão por morte, o auxílio doença (incapacidade temporária), a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), o salário-maternidade, entre outros, mediante lei complementar poderão ser atendidos pelo setor privado, abrindo uma enorme avenida para a privatização do sistema".

Também se caracterizou um retrocesso diante das aposentadorias especial: "Em relação às aposentadorias especiais por deficiência, dos policiais e por atividades com exposição a agente nocivo, os critérios diferenciados de concessão são admitidos nos dispositivos constitucionais, mas a definição precisa é remetida à lei complementar de cada ente".

também aumentou a idade mínima para a aposentadoria: "Seguindo a PEC, a Comissãoelevou a idade de aposentadoria das mulheres dos atuais 60 para 62 anos, permanecendo inalterada a idade de 65 anos para os homens. Contudo, em sentido contrário à proposta do governo, foi preservada na Constituição a atual idade de aposentadoria dos trabalhadores rurais, (inclusive da agricultura familiar) fixada em 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem".

Leia a íntegra da NOTA TÉCNICA do Dieese aqui

 

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