PEC 06/2019 e a aposentadoria especial no regime geral da previdência social

Por Mariana Moura

Em nota técnica, o Dieese apontou que boa parte da produção de bens e serviços oferecidos à população possuem processos de trabalho que exigem particularidades de equipamentos, matérias-primas e exigindo diferentes condições da força de trabalho. "Uma pequena parte dessas atividades exige dos trabalhadores uma cota de exposição a diversos tipos de risco à saúde ou à vida, a condições de trabalho insalubres ou penosas, em grau comprovadamente mais elevado do que é exigido do trabalhador em geral e do que o corpo físico e mental pode suportar sem sequelas, em uma vida laboral de duração habitual", afirma o documento.

A Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição em que o trabalhador pode requerer o benefício ao contar 25 anos de contribuição no exercício de atividades perigosas, penosas ou insalubres. A depender do grau de agressividade de determinados processos de trabalho, esse tempo pode ser menor, de 20 ou 15 anos.

Entretanto, A PEC 06/2019 prevê a concessão da aposentadoria especial. Essa vedação ao enquadramento por periculosidade exclui do rol de beneficiários da aposentadoria especial, principalmente, trabalhadores que lidam com explosivos e inflamáveis, com energia elétrica de média e alta tensão e na vigilância patrimonial.

Leia o material completo da NOTA TÉCNICA do Dieese aqui

 

 

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