Saque do FGTS e PIS/PASEP, isenção do IPVA e o auxílio-doença são alguns direitos assegurados para trabalhadoras formais que têm câncer de mama
Via TST
Muito se passa na mente de uma mulher diagnosticada com câncer de mama. Para além da vida pessoal, também surgem dúvidas em relação às atividades profissionais e à adaptação em relação ao trabalho. O tratamento para a doença pode ser longo e os médicos recomendam que as pacientes se afastem do emprego por algum tempo para a realização do tratamento.
Alguns direitos são garantidos pela legislação às trabalhadoras que têm contrato de trabalho regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram diagnosticadas com a doença, como o saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, isenção do IPVA/Imposto de Renda e prioridade na tramitação de processos e recebimentos de precatórios. Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.
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Saque do FGTS e PIS/PASEP
Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP em caso de doença grave. Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações junto à Previdência Social.
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Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando a trabalhadora fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar até mesmo a aposentadoria por invalidez.
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Isenção do Imposto de Renda e IPVA
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Além do Imposto de Renda, também é possível solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) em 12 estados brasileiros que já regulamentaram esse benefício para portadores de câncer: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
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Tramitação de processos e recebimentos de precatórios
Para garantir esse benefício, a empregada deve entregar ao advogado um laudo médico atestando a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente. A Emenda Constitucional 62/2009 também assegura às pessoas diagnosticadas com câncer prioridade no recebimento de precatório, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei.
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