Nota técnica do Dieese: O arrocho no valor da aposentadoria da PEC 6/2019

Em nota técnica, o Dieese contrapõe o argumento do defensores da reforma de que sua finalidade é eliminar os privilégios do sistema previdenciário. O estudo comprova o rebaixamento dos benefícios de trabalhadores de baixa renda, caso a reforma da Previdência seja aprovada no formato da proposta atual.

A conclusão é de que ao contrário do que afirmam os defensores da reforma, as regras da PEC reduzem os valores dos benefícios de aposentadoria de trabalhadores com renda baixa, que são os que enfrentam a rotatividade, a precariedade e longos períodos de desemprego. Essas medidas, se aprovadas, colocam em risco o princípio de que o Estado deve assegurar proteção previdenciária aos trabalhadores e servidores públicos em geral.

Leia o resumo abaixo ou clique aqui e tenha acesso à íntegra da Nota Técnica 212 do Dieese.

Defensores da reforma costumam incluir a aposentadoria por tempo de contribuição no rol dos privilégios, argumentando que essa é usualmente concedida a trabalhadores melhor posicionados no mercado de trabalho, alegando que os mais pobres se aposentam pela modalidade de aposentadoria por idade por não conseguirem acumular 30 ou 35 anos de contribuição. Ainda acrescentam que, na aposentadoria por idade, a maioria dos trabalhadores fica limitada ao piso previdenciário e a reforma mantém o salário mínimo como piso de benefícios, poupando os mais pobres.
 
Essa análise desconsidera o fato de que o valor de 46% do total de aposentadorias concedidas pelo RGPS é superior ao salário mínimo e limita-se ao teto de benefícios. Entre os trabalhadores urbanos, para quem o valor do benefício depende das contribuições, quase 61% das aposentadorias são maiores do que o mínimo, sendo que 43% não chegam ao triplo desse piso. Na modalidade de aposentadoria por idade, 35% dos benefícios destinados a trabalhadores urbanos superam o salário mínimo, enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição, a proporção dos benefícios de valor maior do que o mínimo chega a 82% do total (dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, de 2017). Assim, para mais de 60% dos trabalhadores urbanos haverá um rebaixamento nada desprezível dos proventos de aposentadoria.
 
A PEC também rebaixa o valor dos benefícios em relação à regra atual da aposentadoria por idade. Nessa modalidade, atualmente, a mulher com 60 anos de idade e o homem com 65 anos, que tenham ao menos 15 anos de contribuição, podem se aposentar recebendo 70% da média mais 1% por ano de contribuição. Isso significa que se garante o mínimo de 85% da média, que também é calculada desprezando-se os 20% menores salários de contribuição. Na PEC, atendidos esses mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição, a trabalhadora tem direito a uma aposentadoria de 60% da média mais 2% por ano de contribuição adicional além dos 15 anos exigidos. No caso do trabalhador homem, os requisitos para a aposentadoria permanecem os mesmos (como regra de transição), mas o valor do benefício só é acrescido de percentuais adicionais se forem recolhidas contribuições por mais de 20 anos. Em ambos os casos, a média é calculada sobre o total de salários do período, incluídos os 20% menores.
Por fim, é importante ressaltar que o arrocho no valor das aposentadorias se refletirá também nas pensões, que têm como referência o valor da aposentadoria que o segurado recebia – ou o que teria direito a receber, caso se aposentasse por invalidez no momento do falecimento. A PEC ainda institui um sistema de cotas familiares e por dependente, que fraciona o valor do benefício. Assim, se o segurado deixar pensão para o cônjuge, esse receberá a cota familiar de 50% e a cota de um dependente, de 10%, o que totaliza 60% do valor de referência. No exemplo da Tabela 3, caso o segurado falecesse, o valor da pensão a que teria direito seu cônjuge passaria de R$ 1.659,18, nas regras atuais, para R$ 670,66 (60% de R$ 1.117,76), com a aplicação da PEC. Porém, o valor da pensão pode ser ainda menor uma vez que a PEC também estabeleceu regras que limitam o acúmulo de benefícios previdenciários. Assim, se o cônjuge do segurado falecido estiver recebendo aposentadoria, não poderá acumular integralmente dois benefícios.

Concluindo, ao contrário do que afirmam os defensores da reforma, as regras da PEC reduzem os valores dos benefícios de aposentadoria de trabalhadores com renda baixa, que são os que enfrentam a rotatividade, a precariedade e longos períodos de desemprego. Essas medidas, se aprovadas, colocam em risco o princípio de que o Estado deve assegurar proteção previdenciária aos trabalhadores e servidores públicos em geral.
 

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