Lei que modifica a Contribuição Sindical é anticonstitucional, afirma Dilson Tenório

Por Mariana Moura

Prevista na Constituição Federal, a Contribuição Sindical é um imposto de natureza tributária e tem por finalidade o custeio das atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando a capacidade de defender os interesses de suas categorias. É o sindicato que representa os trabalhadores perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação. Também é ele quem firma convênios e parcerias.

Como funciona

Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente, no mês de março, que tem como base de cálculo o capital social das empresas. Assim, todos os anos, o equivalente à remuneração de um dia de seu trabalho é descontado do salário. Este valor é distribuído aos sindicatos, federações, confederações e instituições relacionados à categoria. É uma contribuição legalmente prevista e obrigatória.

A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à Federação estadual e 5% à Confederação.

O que muda

Até outubro de 2017, a Contribuição Sindical era devida por todos aqueles que participassem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Entretanto, com a redação dada aos arts. 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa, o que para muitos juristas a torna inconstitucional, pois deixa de ter sua natureza tributária.

Sintep na luta

Com a preocupação gestada a partir do cenário da contribuição facultativa, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento Privado de Alagoas – SINTEP, realizou uma Assembleia Geral Extraordinária no dia 07 de março do corrente ano para discutir exclusivamente a Contribuição Sindical.

De acordo com Dilson Tenório, presidente do SINTEP, “a reforma Trabalhista é inconstitucional”. Afirma o dirigente que “por se tratar de uma contribuição de natureza tributária, o entendimento é de que as alterações trazidas pela lei são inconstitucionais”.

Desse modo, em Assembleia, a categoria do SINTEP aprovou por unanimidade autorização às instituições de ensino para promoverem o desconto da Contribuição Sindical na folha de pagamento de seus empregados, independentemente serem filiados ou não, para que dessa forma possa ser garantida a manutenção da ação sindical. “É preciso destacar a necessidade de fortalecimento da luta coletiva e da valorização da categoria”, afirmou Dilson Tenório.

O Sintep tem conquistado acordos importantes com ganhos socias para a categoria. Tem celebrado convêncios em benefício dos trabalhadores de dua base. A contribuição Sindical tem sido fundamental para garantir as condições de funcionamento do sindicato. Ela proporciona autonomia financeira da entidade para a defesa dos interesses dos trabalhadores. Com isso, o SINTEP acredita que através dos Acordos Coletivos, que possuem força de lei, os direitos dos trabalhadores e a força de seu sindicato para fortalecer a categoria, possam ser garantidos. 

 

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