De acordo com a Convenção Coletiva entre trabalhadores da educação e suas instituições está convencionado o acordo sobre os feriados municipais, estaduais e nacionais. Mesmo estando a maioria dos estabelecimentos de ensino em seu recesso escolar, o acordo deve ser obedecido e o trabalhador deve gozar de seu direito.
Neste sentido segunda-feira 24, dia de São João, é feriado, estando o trabalhador dispensado do trabalho e em sua total liberdade de aproveitar o último dia do largo feriado.
Veja o que diz a CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA da Convenção Coletiva de Trabalho: