Feriados para os trabalhadores da educação: Convenção coletiva tem força de lei

De acordo com a Convenção Coletiva entre trabalhadores da educação e suas instituições está convencionado o acordo sobre os feriados municipais, estaduais e nacionais. Mesmo estando a maioria dos estabelecimentos de ensino em seu recesso escolar, o acordo deve ser obedecido e o trabalhador deve gozar de seu direito.

Neste sentido segunda-feira 24, dia de São João, é feriado, estando o trabalhador dispensado do trabalho e em sua total liberdade de aproveitar o último dia do largo feriado.

Veja o que diz a CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA da Convenção Coletiva de Trabalho:

 

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