DO REAJUSTE 2023 – A partir de março de 2023, fica estabelecido um percentual de reajuste salarial de 6,47% (Seis vírgula quarenta e sete), por cento para o referido ano, observando-se a respectiva data-base.
Parágrafo único – O reajuste salarial será pago com retroatividade a data-base. Os retroativos dos meses (março, abril e maio de 2023) será pago em duas parcelas nos meses de junho e julho 2023.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – A Instituição de Ensino Superior implantará um auxílio alimentação no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensais (rejuste de 18%) para todos os Auxiliares de Administração Escolar que percebem até R$ 6.000,00 (seis mil reais), a partir do mês de março de 2023, sem contrapartida do trabalhador.
Parágrafo único – O auxílio alimentação será pago com retroatividade a data-base. Os retroativos dos meses (março, abril e maio de 2023) será pago em duas parcelas nos meses de junho e julho de 2023.
ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO – Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta) por cento do valor do 13º salário no mês das férias, quando houver solicitação prévia, na forma da Lei ou em condições mais favoráveis que a Instituição de Ensino Superior vier a instituir.
DO PLANO DE SAÚDE – Será concedido pela FEJAL o plano de saúde empresa HAPVIDA – COPARTICIPAÇÃO e fica assegurada para toda categoria profissional, uma contrapartida não extensivo aos seus dependentes no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
§ 5º – O beneficio do plano de saúde Hapvida fica extensivo aos dependentes legais de 1º grau, e pagará pelo valor da tabela contratada, sem a contra partida que trata o § 1º.
AUXILIO EDUCAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO – Recomenda-se que a FEJAL e suas Mantidas promova a alfabetização, qualificação e capacitação dos seus Auxiliares de Administração Escolar.
§ 1º – Fica garantido aos Auxiliares de Administração Escolar que trabalhem no próprio estabelecimento de ensino superior e aos seus dependentes de 1º grau, a título de auxílio educação, nos cursos presenciais, degraduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e EAD, desde que sindicalizados, e em dia com a contribuição associativa, descontos de 50% (cinqüenta) por cento nas mensalidades dos cursos, exceto para o curso de MEDICINA, o qual não será concedido nenhuma espécie de desconto;
reembolso-CRECHE – O CESMAC concederá o reembolso-creche para as despesas comprovadamente realizadas com a guarda, vigilância e assistência ao filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, no importe equivalente a 40% (quarenta) por cento do salário mínimo, por mês, às trabalhadoras mães com filhos até 07 (sete) anos de idade.
§3°- O reembolso-creche, nas mesmas condições previstas no caput desta cláusula, também será concedido ao pai solitário, adotivo ou biológico que detenha a guarda judicial do filho (a), ou que mantenha a criança sob sua dependência econômica e ao pai casado, desde que a esposa ou companheira trabalhe e NÃO possua tal benefício;
QUINQUÊNIO E DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO – para o trabalhador que recebe salário até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta) reais receberá uma gratificação por tempo de serviço equivalente a 3% (três) por cento aplicados ao salário mensal por cada 05 (cinco) anos de serviço e para o trabalhador que recebe salário a partir de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta) reais, terá uma gratificação equivalente a 2% (dois) por cento aplicados ao salário mensal por cada 05 (cinco) anos de serviço.
Parágrafo Único – Terá direito a gratificação por titulação os trabalhadores que tenham no mínimo 02 anos de empresa.
PLANO ODONTOLÓGICO – Será concedido a todos os Trabalhadores Técnicos e Auxiliares Administrativos, não extensivo aos seus dependentes, um plano básico odontológico, sem contrapartida dos trabalhadores.
FERIADO PARA A CATEGORIA – será considerado feriado para a categoria o dia 15 de outubro, data em que se comemora também o dia do professor, na base territorial abrangida pelo sindicato profissional, resguardada a prestação de serviços, conforme escala prévia elaborada pela administração da empresa, salvaguardando ao empregado que prestar serviço nesse dia, inclusive os empregados que laboram jornada de 12×36, o direito de compensação, ou de receber as horas trabalhadas como extras, onde as IES deverão fazê-lo até 31 de dezembro do mesmo ano.
ESTABILIDADE AO AUXILIAR EM VIA DE APOSENTADORIA – Fica garantido o emprego durante 02 (dois) anos que anteceder a data em que o Auxiliar de Administração Escolar adquira direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, desde que trabalhe na mesma Instituição de Ensino Superior há pelo menos 10 (dez) anos.
§ 2º- A todo Auxiliar de Administração Escolar que contar com mais de 15 (quinze) anos de serviço na FEJAL e que nela venha a se aposentar, fará jus ao recebimento de um prêmio correspondente ao valor de sua última remuneração quando for rescindido o seu contrato de trabalho.
AUXÍLIO FUNERAL – No caso de falecimento do empregado ou de seus dependentes legais, o empregador pagará à família do mesmo, o equivalente a 02 (dois) salários mínimos.