O feriado de 15 de outubro, para os Técnicos e Administrativos da rede privada de educação é uma conquista da categoria garantida via Convenção Coletiva. Afinal, é o trabalho coletivo dos mais variados setores e funções que faz a educação acontecer.
No Acordo Coletivo do Cesmac, firmado em julho do corrente ano, a Cláusula Vigésima Sexta consta que:
“Será considerado feriado para a categoria o dia 15 de outubro, data em que se comemora também o dia do professor, na base territorial abrangida pelo sindicato profissional, resguardada a prestação de serviços, conforme escala prévia elaborada pela administração da empresa, salvaguardando ao empregado que prestar serviço nesse dia, inclusive os empregados que laboram jornada de 12×36, o direito de compensação, ou de receber as horas trabalhadas como extras, onde as IES deverão fazê-lo até 31 de dezembro do mesmo ano”.
Deste modo, não poderá este dia ser descontado no banco de horas do trabalhador, mesmo ele não estando sindicalizado.
A Diretoria do Sintep.