Do Diap
O presidente Jair Bolsonaro vetou, na quinta-feira (12), parte da MP 889/19, quando a sancionou, na questão que trata da distribuição de 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). O texto foi transformado na Lei 13.932/19.
Com a decisão do presidente, volta a valer a regra anterior, que prevê a divisão de 50% do lucro obtido pelo fundo.
A distribuição integral do lucro foi anunciada pelo próprio governo em julho, quando Bolsonaro editou a medida provisória que permitiu saques de contas ativas e inativas do FGTS. A lei sobre o tema foi sancionada na quinta-feira (12).
Justificativa do veto
Conforme a justificativa publicada por Bolsonaro no DOU (Diário Oficial da União), a divisão de 100% do lucro do FGTS favoreceria “as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”.
À época do anúncio, o diretor do Departamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Igor Vilas Boas de Freitas, informou que a mudança na distribuição dos resultados tornaria o fundo mais rentável que a poupança e que era “uma medida muito importante” de reformulação do FGTS.
Como medidas provisórias têm vigência imediata, e a MP 889 foi editada em julho, o lucro referente a 2018 seguiu a regra de distribuição total do resultado. Em agosto, R$ 12,2 bilhões foram depositados nas contas ativas e inativas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2018.
Vetos
Essa e outras partes do texto vetadas — 2 vetos — pelo presidente da República podem ser derrubadas em sessão do Congresso Nacional convocada para esse fim. (Com agências)