SINTEP CONQUISTA GANHOS IMPORTANTES PARA OS TRABALHADORES DO CESMAC

Depois de oito tentativas de reunião e três rodadas de negociação, a posição firme da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado de Maceió – SINTEP/AL, e da Comissão de Negociação, conquistam reajuste salarial acima da inflação e ganhos sociais importantes para a categoria.

Desde o início, em virtude da política do governo Temer de retirada de direitos consagrados dos trabalhadores e de arrocho salarial, sabíamos que a campanha deste ano não seria fácil, e, por esse motivo, tentamos iniciar as negociações o mais cedo possível, levando nossa pauta de reinvindicações para a FEJAL em fevereiro, numa primeira reunião.

Esta reposição é superior à conquistada na maioria dos estados e, além disso, também foi uma grande vitória a manutenção de todas as cláusulas da CCT por dois anos (2017/2019).

 

A PROPOSTA

A proposta inicial apresentada pelo SINTEP/AL foi: 1) Repasse inflacionário do INPC/IBGE da data-base em março de 2017 (4,69%) acrescido de um reajuste salarial na ordem de 2% (dois) por cento de ganho real; 2) Reajuste no vale-alimentação, passando para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 3) Implantação de um ganho social com um plano de saúde. 

 

A NEGOCIAÇÃO

 

Após debater incansavelmente durante esses últimos seis meses, buscando sempre o diálogo e utilizando a tática da paciência e perseverança para conseguir avançar nos seus objetivos sempre em prol da melhoria dos seus representados e, sentindo a angústia que consumia e ao mesmo tempo a confiança que apresentava a categoria, o Sindicato teve a sapiência e firmeza de conduzir o processo e aguardar o momento adequado para se fechar um acordo onde os trabalhadores não tivessem prejuízo nem perdas de ganhos já conquistados. 

 

VEJA COMO FICOU O RESULTADO DO ACORDO:

• Correção Salarial em 5,0%;

• Vale-alimentação de R$165,00 (Reajuste de 10,0%);

• Plano Odontológico para todos os funcionários Administrativos sem contrapartida do trabalhador;

• Os trabalhadores deverão receber os valores estabelecidos nas cláusulas do ACT, retroativos ao mês de março, data-base do acordo, em três parcelas iguais, a partir do mês de agosto de 2017.

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